A Dança Paulistana em pleno exercício da cidadania, discutiu e elaborou um documento que será entregue à mais recente comissão de avaliação dos projetos que concorrem ao 11º Edital de Fomento à Dança para a cidade de São Paulo. Dia 26 de agosto, às 11h, na Câmara dos Vereadores, todos: artistas e comissão, estarão envolvidos nesta discussão. Integram esta comissão: Angela Nolf, Amaury Cacciacarro, Cássia Navas, Jussara Muller, profissionais da área escolhidos pela Secretária Municipal de Cultura. Ana Francisca Ponzio, Luis Ferron e Solange Borelli, eleitos pela dança numa dinâmica saudável, por ser democrática, que ocorre desde o 1º Edital, pois parte de uma das premissas da Lei de Fomento: que os próprios representantes de cada núcleo escolham os profissionais que apreciarão cada projeto. Apenas entidades representativas da dança podem indicar estes representantes, e, para esta edição participaram as seguintes entidades: Cooperativa paulista de dança, Mobilização Dança, Sindicato de Dança e Faculdade Artes do Corpo ( PUC). Ao todo, tivemos nesta edição a inscrição de 41 projetos, onde apenas serão escolhidos 10. Segue abaixo o documento elaborado pela Cooperativa Paulista de Dança e o Movimento Mobilização Dança em conjunto com os representantes de mais de 30 núcleos artísticos que fazem a dança acontecer nesta grande metrópole.
'No que se refere aos critérios para escolha de projetos do Programa Municipal de Fomento à Dança, os profissionais da dança solicitam que sejam considerados os seguintes:
1 A comissão julgadora não tem papel de curadoria;
2 O tempo de três anos de residência artística comprovada na cidade de São Paulo é condição necessária para o núcleo se inscrever no fomento, mas a qualidade, clareza e percurso da pesquisa continuada proposta é a condição para a sua escolha;
3 O processo de julgamento e seleção não pode cercear e nem impor modelos externos à pesquisa e produção do artista;
4 O projeto é avaliado pela clareza e qualidade da pesquisa e não pode se basear em gosto pessoal e nem ser vetado pela falta de conhecimento do trabalho dos artistas;
5 Avaliar, sobretudo a coerência interna dos projetos, o histórico de investigação do núcleo e o desenvolvimento da pesquisa ao longo dos anos;
6 O currículo do artista envolvido não é fator decisivo no julgamento e sim parte do projeto que certifica ou não a capacidade do artista em levar adiante o que pretende;
7 Não podem ser criados critérios adicionais que não estejam no edital e/ou que ferem a lei;
8 Ao se decidir por cortes nos orçamentos, analisar os projetos individualmente e não fazer cortes generalizados;
9 Além de garantir a continuidade do núcleo de pesquisa previsto em lei, considerar se o projeto analisado aprofunda e expande a pesquisa continuada.
10 Considerar que não há espaço público suficiente para todos ensaiarem e por tanto há necessidade de orçamento para alugar espaços para as apresentações.
11 O Fomento deve garantir as idiossincrasias dos artistas e seus modos singulares de pesquisa e criação.
Cooperativa Paulista de Dança e Movimento Mobilização Dança e cerca de 30 núcleos e artistas presentes no seminário.'
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