DIA 16 DE NOVEMBRO ESTIVERAM PRESENTES NA CÂMARA DOS VEREADORES DA CIDADE DE SÃO PAULO MAIS DE OITENTA PROFSSIONAIS DA DANÇA EXIGINDO A AMPLIAÇÃO DE RECURSOS PARA O PROGRAMA DE FOMENTO À DANÇA, TRANSPARÊNCIA NA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS E AMPLIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE DANÇA A FIM DE ATENDER A DEMANDA EXISTENTE NA CIDADE.
MOMENTO DE FESTEJAR MAIS UMA VEZ A MOBILIZAÇÃO DA DANÇA PAULISTANA !
MOMENTO TAMBÉM DE ESTARMOS ATENTOS !
ESTAMOS EM FASE DE VOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA 2012. O MOMENTO É ESSE. A HORA É AGORA ! NOVAS MOBILIZAÇÕES VEM PELA FRENTE ! PARTICIPE !

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17 novembro 2010

EM QUE PÉ ESTAMOS ? DECRETO 51.300 X PRINCÍPIOS DA LEI DE FOMENTO

A mobilização da classe artística paulistana continua intensa. Sinal de novos tempos, principalmente para a Dança. Segue abaixo a ata da última reunião ocorrida ontem, dia 16 de novembro, entre a Comissão dos Movimentos Dança e Teatro e as Secretarias de Cultura e Assuntos Jurídicos do município. Vale lembrar que, na próxima quarta-feira, 24 de novembro, 19h30 no Teatro Coletivo, estaremos novamente reunidos para apresentar em detalhes o que foi discutido nesta reunião e refletirmos em assembléia se vamos garantir os avanços em relação ao Decreto 51.300 - apresentando nossas razões de exclusão, objeto de estudo para criar-se a Portaria - e ao mesmo tempo decidirmos os rumos que tomaremos com a mobilização em que estamos. Não é necessário dizer o quanto a presença de todos os profisisonais da dança e do teatro é importante. Nossas conquistas se garantem com ações coletivas. Não deixe de participar !

ATA DA REUNIÃO COM A COMISSÃO DOS MOVIMENTOS E SECRETARIAS DE CULTURA E ASSUNTOS JURÍDICOS
16 de novembro de 2010
Resumo da reunião entre Secretaria da Assuntos Jurídicos, Secretaria de Cultura e Classe Artística ( Teatro e Dança ), ocorrida na tarde de 16 de novembro às 15h conforme acertado na Câmara dos Vereadores.
a) Fica nítido que - no entendimento das Secretarias de Cultura e também na de Assuntos Jurídicos - o mecanismo jurídico para continuidade da implementação financeira do Fomento é a relação de convênio.
b) Este entendimento parece sustentar-se juridicamente no âmbito das Leis de Fomento - que não apresentam um instrumento específico para a transferência de recursos
c) as Secretarias entendem que o Decreto rege a relação jurídico-financeira para todos os programas relativos á Cultura - inclusive os Fomentos.
d) É nítido que as Secretarias pretendem salvar o Decreto no que diz respeito aos outros programas relativos à Cultura - por entenderem que ele estabelece as normas fiscais adequadas ao Tribunal de Contas e à Legislação Federal.
e) O que fica BASTANTE claro é que a Secretaria da Cultura tem grande dificuldade de entender os Princípios do Fomento (Pesquisa estética, continuidade de grupos e experimentação artística). Essa dificuldade - para não dizer contrariedade aos Princípios do Fomento - se traduz na aplicação pura e simples de um instrumento jurídico genérico (Decreto 51,300, por exemplo) indistintamente a todos os programas da Secretaria.
f) Não há, não é perceptível, em nenhuma fala da Secretaria da Cultura qualquer noção clara dos Princípios das Leis de Fomento – daí, nascem os decretos e os aprisionamentos do orçamento. É evidente, senão a contrariedade aos princípios das Leis de Fomento, pelo menos o seu não entendimento.
g) Diante da exposição da Classe artística - representada por: Roberto Rosa, Luciano Carvalho, Vanessa Macedo, Fábio Brazil e pelo Dr Ascar - viu-se pleno entendimento de nossas razões por parte da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
h) A maioria de nossas teses - principalmente no que diz respeito no modo de apresentar e prestar contas, que impedem o pleno desenvolvimento dos trabalhos - foram aceitas e entendidas pelo representante da Pasta de Assuntos Jurídicos - ao contrário do entendimento da Srª Maria do Rosário - representante da Secretaria da Cultura - que tentava mostrar o quanto a Secretaria de Cultura é "ágil, solícita e aberta" às nossas necessidades. Mais uma vez, vale ressaltar: é tão gritante quanto lamentável a dificuldade que encontramos na Secretaria da Cultura sobre o entendimento dos princípios que regem as leis de Fomento - daí o descaso com que a enquadram num Decreto restritor e a incapacidade de entender nossas razões de enfrentamento.
i) Uma vez que nossas teses foram aceitas, a Secretaria de Assuntos Jurídicos ofereceu-nos o instrumento de uma Portaria para salvaguardar os Princípios da Lei de Fomento diante do Decreto.
j) Essa portaria seria construída por meio de uma demonstração escrita de nossas razões de contrariedade e teria o valor de criar exceções para as Leis de Fomento, mas manteria o Decreto.
Precisamos refletir em assembléia se vamos garantir os avanços em relação ao Decreto 51.300 - apresentando nossas razões de exclusão, objeto de estudo para criar-se a Portaria - e ao mesmo tempo decidirmos os rumos que tomaremos com a mobilização em que estamos.
(Ata elaborada por Fábio Brazil  -Cia. Caleidos de Dança)___________________________________________________________
ENCONTRO DOS MOVIMENTOS - MOBILIZAÇÃO FOMENTOS

CONFORME PLENÁRIA COM A PRESENÇA DO SECRETÁRIO DE CULTURA AUGUSTO CALIL E SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDÍCOS CLÁUDIO LEMBO FOI FORMADA A COMISSÃO QUE DISCUTIU COM REPRESENTANTES DOS MESMOS PROPOSTAS DE SUPRESSÃO OU RETIRADA DOS FOMENTOS DO DECRETO Nº 51.300.
NA REUNIÃO FOI APRESENTADO UMA TERCEIRA ALTERNATIVA PELO PODER PÚBLICO DE ELABORAÇÃO DE UMA PORTARIA AO DECRETO COM AS ESPECIFICIDADES DOS FOMENTOS.
ESSA COMISSÃO ESTARÁ PRESENTE NA NOSSA PRÓXIMA PLENÁRIA E APRESENTARÁ O QUE FOI DISCUTIDO, ASSIM COMO POSSÍVEIS SUGESTÕES E PROPOSIÇÕES.
PAUTA:
Relato da nossa Comissão sobre a conversa na Secretaria de Assuntos jurídicos, apresentação de proposições e encaminhamento das próximas ações.
COMISSÃO:
1 – Luciano Carvalho (Dolores Boca Aberta de Teatro - Cooperativa Paulista de Teatro)
2 – Fábio Brazil (Cia. Caleidos de dança e Movimento de Dança)
3 – Vanessa Macedo (Cia. Fragmento de Dança e Cia. Borelli de Dança)
4 – Roberto Rosa (Cia. Fábrica de Teatro - Cooperativa Paulista de Teatro)
5 – Advogado Ascar.

Dia 24 de Novembro (Quarta-feira) às 19h30 no Teatro Coletivo
Local: Rua: Da Consolação, 1.623.
Informações: (11) 3255-5922 / 8121-6554.
Parabéns a todos que estiveram direta e indiretamente até o momento nestas manifestações, esses atos mostram nosso poder de organização e o quanto estamos atentos às investidas do poder público às nossas conquistas em luta. Vamos continuar as discussões e barrar de uma vez por todas com as imposições que descaracterizam as Leis de Fomento para a Cidade de São Paulo.
Dia 24/11 (Quarta-feira) às 19h30 no Teatro Coletivo.
Por favor, ajudem na divulgação.
É muito importante que venham representantes de todos os grupos e estudantes das artes cênicas em geral.
Organização:
Roda do Fomento
Movimento 27 de março
Movimento de Teatro de Rua
Cooperativa Paulista de Teatro
Mobilização Dança
Convocadança
Cooperativa Paulista de Dança
Cooperativa Cultural Brasileira



Um comentário:

  1. Caros, segue abaixo um apoio enviado pela
    Secretaria Nacional de Cultura do PT e a Secretaria Estadual de Cultura do PT-SP à Mobilização da classe artística em relação ao DECRETO 51.300.

    'O governo do Prefeito Gilberto Kassab publicou em 22 de fevereiro de 2010 o decreto Municipal nº 51.300, com o objetivo de regulamentar as leis municipais de fomento ao Teatro e à Dança.
    Desde a sua publicação o decreto municipal mereceu repúdio do movimento cultural organizado da cidade de São Paulo, responsáveis maiores pela existência das leis de fomento.
    No bojo dessa regulamentação o governo introduz diversas modificações nocivas e contraditórias em relação ao espírito da lei, tais como:
    Altera o mecanismo de repasse de recursos que deixa de operar como prêmio e passa a operar na forma de convênio, implicando em maior complexidade no trato com a burocracia que resultará na exclusão de proponentes de projetos menos estruturados;
    Cria a possibilidade de a própria Secretaria Municipal de Cultura apresentar projetos e concorrer aos recursos, o que é um absurdo em si, impondo aos produtores culturais uma concorrência desigual que fere o espírito da lei, criada exatamente para incentivar as manifestações culturais oriundas da sociedade;
    Delega ao secretário e aos seus subordinados diretos as competências exclusivas para autorizar a realização de editais, formalizar ajustes e alterações, em suma, centraliza toda tomada de decisão no poder executivo desconsiderando a existência do Conselho Municipal de Cultura, da Conferência Municipal de Cultura e desconsiderando ainda a história do movimento cultural paulistano que tanto se mobilizou para criar as leis que agora o governo municipal tenta desfigurar;
    Exclui do alcance das normas o incentivo oriundo da isenção fiscal e os convênios estabelecidos com as OSCIPs, precarizando ainda mais o tratamento dispensado aos grupos culturais, gerando um benéfico indireto aos produtores e instituições mais bem estruturados que têm maior acesso aos patrocínios,

    A Secretaria Nacional de Cultura do PT e a Secretaria Estadual de Cultura do PT-SP vêm, por meio desta, manifestar seu inteiro repúdio ao decreto nº 51.300 e sua total solidariedade ao movimento cultural paulistano.
    Entendemos que esse decreto significa um retrocesso para a gestão pública da cultura no Brasil, uma vez que busca dificultar e burocratizar a relação entre estado e produção cultural, na contramão do esforço empreendido pelo conjunto dos gestores de políticas públicas de cultura que atuam em todo o país.
    O decreto fere o princípio constitucional da Legalidade, pois desconsidera que apenas a Lei pode introduzir inovações primárias, criando novos direitos e novos deveres na ordem jurídica.
    Esse decreto demonstra claramente o espírito autoritário que rege os governos do PSDB e do DEM na capital e no estado de São Paulo, refletindo seu isolamento em relação aos movimentos organizados da sociedade civil, a falta de participação social e o profundo desrespeito do governo municipal de São Paulo pelas conquistas históricas do movimento cultural paulista.
    O Partido dos Trabalhadores conclama todos os seus militantes a repudiar esse decreto e seus efeitos, colocando-se ao lado dos produtores cultuais paulistanos nessa luta pela preservação de um direito conquistado com a luta de milhares de artistas ao longo dos anos.
    Todo apoio à Lei de Fomento ao Teatro e à Lei de Fomento à Dança de São Paulo.'

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