Ouvi essa frase outro dia, num outro encontro de artistas da dança. Achei a frase engraçada e um tanto quanto irônica, considerando as condições de sobrevivência da dança. Mesmo assim, ouso dizer que 2010 tem sido um ano pra lá de intenso. A Dança que o diga !
E como não temos juízo, dia 07, terça-feira, após um chamamento público agregamos 37 profissionais da dança paulistana representando as seguintes entidades, cias. e núcleos artísticos: Cooperativa Paulista de Dança, Mobilização Dança, Cooperativa Cultural Brasileira, Núcleo de Improvisação, Projeto DR, Cia. Damas em trânsito e Bucaneiros, Cia. Jorge Garcia, Cia. Perdida, Cia. Aleotrias, Cia. Artesãos do Corpo, Balandangança Cia., Núcleo de Pesquisa em Linguagem Híbridas, Espaço Cariris, Núcleo Passo Livre, Coletivo de Dois, Cia. Sansacroma, Insaio Cia. Arte, Pultz Cia. de Dança, Caleidos Cia. de Dança, Borelli Cia de Dança, KeyZetta e Cia., Núcleo Artistico Luis Ferron, Omstrab, Núcleo Artístico Marcos Moraes, Cia. Druw, Cia. Fragmento de Dança e Radar Cultural. Local: Funarte SP. A Dança estava sim muito bem representada.
O propósito dessa reunião foi discutir a Lei de Fomento à Dança e consequentemente o decreto 51.300 e trazer os informes mais atualizados em relação à mobilização conjunta da dança e do teatro em defesa dos princípios da Lei de Fomento - aliás, fato inédito na cidade de São Paulo.
Destaco em primeiro lugar que os profissionais ali presentes, pacturam que não aceitarão o próximo edital atrelado ao decreto 51.300. Este pacto também foi estabelecido na última assembléia reunindo representantes de companhias e núcleos artísticos de dança e de teatro.
Posso estar sendo repetitiva, e serei inúmeras vezes, mas é importante não esquecermos que a Lei de Fomento foi criada a partir das discussões e da mobilização da classe artística organizada em movimentos políticos, dentre os quais destaco o 'Arte contra a barbárie' e o 'Mobilização Dança'.
Falo isso porque ainda me deparo com questionamentos ingênuos de profissionais da dança, que acham que essa Lei caiu de pára-quedas de uma hora pra outra. E não foi isso o que aconteceu, é muito bom que todos saibam.
Serei novamente repetitiva: é óbvio que a Secretaria da Cultura tem dificuldade de entender os Princípios do Fomento (Pesquisa estética, continuidade de grupos e experimentação artística). Essa dificuldade - para não dizer contrariedade aos Princípios do Fomento - se traduz na aplicação pura e simples de um instrumento jurídico genérico (Decreto 51.300) indistintamente a todos os programas da Secretaria.
Não pensem vocês que este decreto atinge apenas as cooperativas. Os efeitos nefastos deste decreto vão muito, mas muito além do que podemos imaginar.
Como hoje a dança paulistana encontra-se num outro estágio de amadurecimento político, vamos reverter esse quadro. Podem acreditar.
Quando vi colegas chegarem para essa última reunião, me dei conta desse fato.
Fato é que este encontro transformou-se numa assembléia com a duração exata de quatro horas e meia, discussão qualificada e propositiva, onde a diversidade, que antes gerava antagonismos e estranhamentos, provocou agora uma sinergia criativa. E dessa sinergia deliberamos a confecção de um documento expressando a vontade da categoria em relação aos rumos do fomento à dança.
É bom que todos saibam, que vamos garantir sim a essência desta lei.
Vamos abrir sim discussões, propor assembléias, apresentar sugestões e, sobretudo reivindicar das instâncias públicas a nossa participação nas decisões políticas.
Isso não significa apenas a reivindicação de uma categoria, mas sim a possibilidade de ver surgir em São Paulo uma gestão democrática, transparente e participativa, no sentido pleno dessas palavras.
Sabemos que a tarefa será árdua, como sempre foi. E que não podemos baixar as guardas um instante sequer, pois é sempre na 'calada da noite' ...
Segue abaixo o documento que registra esse momento ímpar da dança paulistana. Documento que será encaminhado à Secretaria Municipal de Cultura:
'São Paulo, 07 de dezembro de 2010.
Em reunião realizada na FUNARTE-SP, Sala Carlos Miranda, às 17h, artistas da Dança Contemporânea Independente de São Paulo reuniram-se em assembléia convocada pelos segmentos: Cooperativa Paulista de Dança, Convoca Dança, Mobilização Dança e Movimento Conjunto de Teatro e Dança em defesa das Leis de Fomento, a fim de discutir, refletir e deliberar sobre sugestões aos Editais de chamamento do Programa de Fomento à Dança regido pela lei 14.071 de 18/10/2005.
Considerando:
a) a necessidade de recuperar nos Editais de chamamento o espírito e as diretrizes que regeram a construção da Lei 14.071 - proposta por artistas da dança e encabeçada pelos legisladores da Câmara dos Vereadores (2004/2005)
b) os desvios ao espírito legislador e às demandas da classe de dança que foram acumulando-se no percurso dos 9 (nove) editais já realizados pelo Programa
c) o disposto no documento entregue e protocolado junto à Secretaria de Cultura, bem como à de Negócios Jurídicos, nesse mesmo dia – 07/12/2010 – que trata da exclusão das Leis de Fomento ( teatro e dança ) da extensão de vigência do Decreto 51.300 de 22 de fevereiro de 2010. Documento este elaborado durante as diversas assembléias e encontros de artistas do teatro e da dança de São Paulo.
Entenderam e deliberam os artistas de dança, reunidos – após amplo chamamento público e em número significativo tanto na quantidade de artistas quanto na variedade de grupos e tendências da dança contemporânea – construir um conjunto de sugestões para a elaboração do 10º Edital de chamamento do Programa de Fomento à Dança da Cidade de São Paulo.
De forma unânime e em pleno consenso, não sendo sequer objeto de votação ou argumentações em contrário, constatou-se de forma evidente que os editais construídos nas 9 (nove) edições anteriores do Programa distanciaram-se em diversos pontos daquilo que encontra-se disposto na Lei 14.071. De modo geral, os editais criaram regras e sub-regras que se não subvertem a Lei de Fomento à Dança da cidade de São Paulo impedem a sua plena realização – conforme previa o espírito do Legislador e as demandas dos artistas que se empenharam na construção da Lei.
Assim, entendeu-se na referida assembléia, de forma unânime e inequívoca, sem qualquer tergiversação em contrário, que os editais precisam recuperar a essência e a letra da Lei 14.071, tanto na sua especificidade quanto na sua abrangência. Bem como, entendeu-se da mesma forma que deva ser esta a orientação da Secretaria de Cultura às Comissões que se formarem para realizar a apreciação dos Projetos apresentados.
Partindo dessa consideração inicial, os artistas democraticamente reunidos, entenderam sugerir as seguintes alterações iniciais:
Sugestões apresentadas pela dança à SMC para o lançamento do 10° edital do Programa Municipal de Fomento à Dança.
1 – Imediata retirada do edital de chamamento da possibilidade de inscrição de projetos de menor porte com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Considerando que os princípios fundamentais da lei 14.071 são:
I - apoiar a manutenção e desenvolvimento de projetos de trabalho continuado em dança contemporânea;
II - fortalecer e difundir a produção artística de dança independente;
III - garantir melhor acesso da população à dança contemporânea;
IV - fortalecer ações que tenham o compromisso de promover a diversidade dos bens culturais.
Os projetos de menor porte (R$ 100.000,00) não podem garantir – sob nenhum aspecto – a realização plena desses princípios, representando tão somente “verba para realização de um único espetáculo” o que certamente não é o espírito da Lei 14.071 se observados seus princípios acima expostos.
2 – Imediato aumento do total de recursos disponíveis para o edital no mínimo em 20% do valor proposto no edital anterior.
Considerando o significativo aumento de companhias e núcleos artísticos, assim como de projetos qualificados para o Programa de Fomento à Dança da Cidade de São Paulo, certamente conquistados pelas nove edições anteriores.
3 – Aumento do valor máximo concedido a cada projeto de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), desde que atendido o item 2 deste documento.
Considerando o aumento da complexidade dos projetos apresentados aos editais, o aumento das necessidades e demandas das companhias de dança e núcleos artísticos, bem como a plena realização dos Princípios Fundamentais da Lei 14.071, entende-se que o aumento do valor máximo concedido a cada projeto é a plena contemplação das transformações ocorridas na Produção de Dança em São Paulo após a instituição e vigência do Programa de Fomento à Dança.
4 – Alteração do prazo previsto para início do projeto que passaria ser a partir da liberação da primeira parcela dos recursos e não da assinatura do ajuste.
Considerando o aumento da complexidade dos projetos contemplados e que a sua realização dependem exclusivamente da liberação dos recursos aos Núcleos Artísticos, entende-se que é necessário vincular o início do prazo de realização à liberação da primeira parcela.
5 – Alteração do item que se refere à entrega dos documentos da pessoa jurídica que representa o grupo. Ao invés de ser uma exigência no ato da inscrição para todos os projetos, passaria a ser uma obrigação apenas para os projetos contemplados quando do chamamento para contratação.
Considerando que muitas companhias de dança e núcleos artísticos são representados, não apenas por cooperativas como também por empresas de produção artística, cujos custos junto a seus contadores para retirada da referida documentação onera consideravelmente os concorrentes antes mesmo de saberem se serão contemplados.
6 – Alteração dos percentuais das parcelas, que passariam a ser:
a) 70% (setenta por cento) do aporte na assinatura do contrato.
b) 20% (vinte por cento) do aporte após a entrega à SMC do 1° relatório.
c) 10% (dez por cento) do aporte após a finalização do projeto e entrega do 3° relatório.
Considerando que a disponibilidade da maior parcela dos recursos seja um elemento facilitador para que as companhias de dança e núcleos artísticos realizem os projetos apresentados e organizem-se quanto aos seus orçamentos e cronogramas de gastos – muitas vezes essenciais ao início do projeto – entende-se que a parcela inicial deva ser a maior possível, bem como a final, a menor possível.
7 – Alterações do projeto serem comunicadas em relatórios, sem que se faça necessário pedir a prévia autorização da SMC. Essas alterações podem se referir à saída e entrada de membros do núcleo, a readequações do orçamento, ou quaisquer outras questões pertinentes à execução do projeto, bastando para tanto justificar o motivo da alteração e demonstrar que a natureza e qualidade do projeto não foram alteradas.
Considerando que as transformações e mudanças sejam a essência dos projetos artísticos, entende-se que as alterações em relação ao projeto inicial são necessárias ao processo de realização dos projetos contemplados. Cabe às companhias de dança e núcleos artísticos fomentados apresentar essas alterações, por meio do relatório artístico, assegurando a realização do projeto aprovado em Comissão.
Considerando ser esse o melhor entendimento para que os projetos artísticos se realizem nas suas dinâmicas próprias e o acolhimento em Portaria do documento supra citado que exclui as Leis de Fomento da vigência do decreto 51.3000, sugere-se a não exigência de pedidos específicos para a secretaria da Cultura a cada alteração ou mudança no projeto inicial.
8 – A prestação de contas ser realizada por meio dos relatórios e organograma de gastos, deixando os respectivos comprovantes (notas fiscais, recibos, etc) em poder da pessoa jurídica que representa a companhia de dança ou núcleo artístico e à disposição da Secretaria da Cultura e do Tribunal de Contas do Município pelo período de 5 anos.
Considerando que a criação artística e a realização dos projetos em si é o objeto da contratação dos Núcleos Fomentados entende-se que uma vez realizado o projeto – em sua plenitude e segundo anuência e concordância da Secretaria da Cultura – a necessária prestação de contas pode realizar-se por meio do relatório final num organograma de gastos, ficando as notas e recibos comprobatórios à disposição para qualquer consulta ou auditoria solicitada por qualquer das Secretarias envolvidas no repasse de verbas do Programa de Fomento à dança.
Os artistas reunidos, de forma unânime e inequívoca deliberaram também a necessidade de apresentar recomendações à Secretaria Municipal de Cultura em relação à formação da Comissão de Avaliação dos projetos apresentados:
1ª recomendação
Ao invés de cada uma das Universidades indicar três membros para compor a comissão, que elas sejam entendidas como uma entidade representativa. Ou seja, todas as universidades juntas poderiam indicar três membros a serem votados pelos núcleos. Entende-se assim que a voz da Universidade deve ser ouvida e respeitada, mas que não pode e não deve sobrepor-se a voz dos artistas de dança da cidade de São Paulo.
2ª recomendação
Que além dos três membros da comissão de avaliação escolhidos pelos representantes das companhias de dança e núcleos artísticos inscritos neste edital, os quatro membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, sejam sugeridos também pelas entidades representativas da dança com mais de três anos de atuação e sediadas em São Paulo.
E como não temos juízo, dia 07, terça-feira, após um chamamento público agregamos 37 profissionais da dança paulistana representando as seguintes entidades, cias. e núcleos artísticos: Cooperativa Paulista de Dança, Mobilização Dança, Cooperativa Cultural Brasileira, Núcleo de Improvisação, Projeto DR, Cia. Damas em trânsito e Bucaneiros, Cia. Jorge Garcia, Cia. Perdida, Cia. Aleotrias, Cia. Artesãos do Corpo, Balandangança Cia., Núcleo de Pesquisa em Linguagem Híbridas, Espaço Cariris, Núcleo Passo Livre, Coletivo de Dois, Cia. Sansacroma, Insaio Cia. Arte, Pultz Cia. de Dança, Caleidos Cia. de Dança, Borelli Cia de Dança, KeyZetta e Cia., Núcleo Artistico Luis Ferron, Omstrab, Núcleo Artístico Marcos Moraes, Cia. Druw, Cia. Fragmento de Dança e Radar Cultural. Local: Funarte SP. A Dança estava sim muito bem representada.
O propósito dessa reunião foi discutir a Lei de Fomento à Dança e consequentemente o decreto 51.300 e trazer os informes mais atualizados em relação à mobilização conjunta da dança e do teatro em defesa dos princípios da Lei de Fomento - aliás, fato inédito na cidade de São Paulo.
Destaco em primeiro lugar que os profissionais ali presentes, pacturam que não aceitarão o próximo edital atrelado ao decreto 51.300. Este pacto também foi estabelecido na última assembléia reunindo representantes de companhias e núcleos artísticos de dança e de teatro.
Posso estar sendo repetitiva, e serei inúmeras vezes, mas é importante não esquecermos que a Lei de Fomento foi criada a partir das discussões e da mobilização da classe artística organizada em movimentos políticos, dentre os quais destaco o 'Arte contra a barbárie' e o 'Mobilização Dança'.
Falo isso porque ainda me deparo com questionamentos ingênuos de profissionais da dança, que acham que essa Lei caiu de pára-quedas de uma hora pra outra. E não foi isso o que aconteceu, é muito bom que todos saibam.
Serei novamente repetitiva: é óbvio que a Secretaria da Cultura tem dificuldade de entender os Princípios do Fomento (Pesquisa estética, continuidade de grupos e experimentação artística). Essa dificuldade - para não dizer contrariedade aos Princípios do Fomento - se traduz na aplicação pura e simples de um instrumento jurídico genérico (Decreto 51.300) indistintamente a todos os programas da Secretaria.
Não pensem vocês que este decreto atinge apenas as cooperativas. Os efeitos nefastos deste decreto vão muito, mas muito além do que podemos imaginar.
Como hoje a dança paulistana encontra-se num outro estágio de amadurecimento político, vamos reverter esse quadro. Podem acreditar.
Quando vi colegas chegarem para essa última reunião, me dei conta desse fato.
Fato é que este encontro transformou-se numa assembléia com a duração exata de quatro horas e meia, discussão qualificada e propositiva, onde a diversidade, que antes gerava antagonismos e estranhamentos, provocou agora uma sinergia criativa. E dessa sinergia deliberamos a confecção de um documento expressando a vontade da categoria em relação aos rumos do fomento à dança.
É bom que todos saibam, que vamos garantir sim a essência desta lei.
Vamos abrir sim discussões, propor assembléias, apresentar sugestões e, sobretudo reivindicar das instâncias públicas a nossa participação nas decisões políticas.
Isso não significa apenas a reivindicação de uma categoria, mas sim a possibilidade de ver surgir em São Paulo uma gestão democrática, transparente e participativa, no sentido pleno dessas palavras.
Sabemos que a tarefa será árdua, como sempre foi. E que não podemos baixar as guardas um instante sequer, pois é sempre na 'calada da noite' ...
Segue abaixo o documento que registra esse momento ímpar da dança paulistana. Documento que será encaminhado à Secretaria Municipal de Cultura:
'São Paulo, 07 de dezembro de 2010.
Em reunião realizada na FUNARTE-SP, Sala Carlos Miranda, às 17h, artistas da Dança Contemporânea Independente de São Paulo reuniram-se em assembléia convocada pelos segmentos: Cooperativa Paulista de Dança, Convoca Dança, Mobilização Dança e Movimento Conjunto de Teatro e Dança em defesa das Leis de Fomento, a fim de discutir, refletir e deliberar sobre sugestões aos Editais de chamamento do Programa de Fomento à Dança regido pela lei 14.071 de 18/10/2005.
Considerando:
a) a necessidade de recuperar nos Editais de chamamento o espírito e as diretrizes que regeram a construção da Lei 14.071 - proposta por artistas da dança e encabeçada pelos legisladores da Câmara dos Vereadores (2004/2005)
b) os desvios ao espírito legislador e às demandas da classe de dança que foram acumulando-se no percurso dos 9 (nove) editais já realizados pelo Programa
c) o disposto no documento entregue e protocolado junto à Secretaria de Cultura, bem como à de Negócios Jurídicos, nesse mesmo dia – 07/12/2010 – que trata da exclusão das Leis de Fomento ( teatro e dança ) da extensão de vigência do Decreto 51.300 de 22 de fevereiro de 2010. Documento este elaborado durante as diversas assembléias e encontros de artistas do teatro e da dança de São Paulo.
Entenderam e deliberam os artistas de dança, reunidos – após amplo chamamento público e em número significativo tanto na quantidade de artistas quanto na variedade de grupos e tendências da dança contemporânea – construir um conjunto de sugestões para a elaboração do 10º Edital de chamamento do Programa de Fomento à Dança da Cidade de São Paulo.
De forma unânime e em pleno consenso, não sendo sequer objeto de votação ou argumentações em contrário, constatou-se de forma evidente que os editais construídos nas 9 (nove) edições anteriores do Programa distanciaram-se em diversos pontos daquilo que encontra-se disposto na Lei 14.071. De modo geral, os editais criaram regras e sub-regras que se não subvertem a Lei de Fomento à Dança da cidade de São Paulo impedem a sua plena realização – conforme previa o espírito do Legislador e as demandas dos artistas que se empenharam na construção da Lei.
Assim, entendeu-se na referida assembléia, de forma unânime e inequívoca, sem qualquer tergiversação em contrário, que os editais precisam recuperar a essência e a letra da Lei 14.071, tanto na sua especificidade quanto na sua abrangência. Bem como, entendeu-se da mesma forma que deva ser esta a orientação da Secretaria de Cultura às Comissões que se formarem para realizar a apreciação dos Projetos apresentados.
Partindo dessa consideração inicial, os artistas democraticamente reunidos, entenderam sugerir as seguintes alterações iniciais:
Sugestões apresentadas pela dança à SMC para o lançamento do 10° edital do Programa Municipal de Fomento à Dança.
1 – Imediata retirada do edital de chamamento da possibilidade de inscrição de projetos de menor porte com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Considerando que os princípios fundamentais da lei 14.071 são:
I - apoiar a manutenção e desenvolvimento de projetos de trabalho continuado em dança contemporânea;
II - fortalecer e difundir a produção artística de dança independente;
III - garantir melhor acesso da população à dança contemporânea;
IV - fortalecer ações que tenham o compromisso de promover a diversidade dos bens culturais.
Os projetos de menor porte (R$ 100.000,00) não podem garantir – sob nenhum aspecto – a realização plena desses princípios, representando tão somente “verba para realização de um único espetáculo” o que certamente não é o espírito da Lei 14.071 se observados seus princípios acima expostos.
2 – Imediato aumento do total de recursos disponíveis para o edital no mínimo em 20% do valor proposto no edital anterior.
Considerando o significativo aumento de companhias e núcleos artísticos, assim como de projetos qualificados para o Programa de Fomento à Dança da Cidade de São Paulo, certamente conquistados pelas nove edições anteriores.
3 – Aumento do valor máximo concedido a cada projeto de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), desde que atendido o item 2 deste documento.
Considerando o aumento da complexidade dos projetos apresentados aos editais, o aumento das necessidades e demandas das companhias de dança e núcleos artísticos, bem como a plena realização dos Princípios Fundamentais da Lei 14.071, entende-se que o aumento do valor máximo concedido a cada projeto é a plena contemplação das transformações ocorridas na Produção de Dança em São Paulo após a instituição e vigência do Programa de Fomento à Dança.
4 – Alteração do prazo previsto para início do projeto que passaria ser a partir da liberação da primeira parcela dos recursos e não da assinatura do ajuste.
Considerando o aumento da complexidade dos projetos contemplados e que a sua realização dependem exclusivamente da liberação dos recursos aos Núcleos Artísticos, entende-se que é necessário vincular o início do prazo de realização à liberação da primeira parcela.
5 – Alteração do item que se refere à entrega dos documentos da pessoa jurídica que representa o grupo. Ao invés de ser uma exigência no ato da inscrição para todos os projetos, passaria a ser uma obrigação apenas para os projetos contemplados quando do chamamento para contratação.
Considerando que muitas companhias de dança e núcleos artísticos são representados, não apenas por cooperativas como também por empresas de produção artística, cujos custos junto a seus contadores para retirada da referida documentação onera consideravelmente os concorrentes antes mesmo de saberem se serão contemplados.
6 – Alteração dos percentuais das parcelas, que passariam a ser:
a) 70% (setenta por cento) do aporte na assinatura do contrato.
b) 20% (vinte por cento) do aporte após a entrega à SMC do 1° relatório.
c) 10% (dez por cento) do aporte após a finalização do projeto e entrega do 3° relatório.
Considerando que a disponibilidade da maior parcela dos recursos seja um elemento facilitador para que as companhias de dança e núcleos artísticos realizem os projetos apresentados e organizem-se quanto aos seus orçamentos e cronogramas de gastos – muitas vezes essenciais ao início do projeto – entende-se que a parcela inicial deva ser a maior possível, bem como a final, a menor possível.
7 – Alterações do projeto serem comunicadas em relatórios, sem que se faça necessário pedir a prévia autorização da SMC. Essas alterações podem se referir à saída e entrada de membros do núcleo, a readequações do orçamento, ou quaisquer outras questões pertinentes à execução do projeto, bastando para tanto justificar o motivo da alteração e demonstrar que a natureza e qualidade do projeto não foram alteradas.
Considerando que as transformações e mudanças sejam a essência dos projetos artísticos, entende-se que as alterações em relação ao projeto inicial são necessárias ao processo de realização dos projetos contemplados. Cabe às companhias de dança e núcleos artísticos fomentados apresentar essas alterações, por meio do relatório artístico, assegurando a realização do projeto aprovado em Comissão.
Considerando ser esse o melhor entendimento para que os projetos artísticos se realizem nas suas dinâmicas próprias e o acolhimento em Portaria do documento supra citado que exclui as Leis de Fomento da vigência do decreto 51.3000, sugere-se a não exigência de pedidos específicos para a secretaria da Cultura a cada alteração ou mudança no projeto inicial.
8 – A prestação de contas ser realizada por meio dos relatórios e organograma de gastos, deixando os respectivos comprovantes (notas fiscais, recibos, etc) em poder da pessoa jurídica que representa a companhia de dança ou núcleo artístico e à disposição da Secretaria da Cultura e do Tribunal de Contas do Município pelo período de 5 anos.
Considerando que a criação artística e a realização dos projetos em si é o objeto da contratação dos Núcleos Fomentados entende-se que uma vez realizado o projeto – em sua plenitude e segundo anuência e concordância da Secretaria da Cultura – a necessária prestação de contas pode realizar-se por meio do relatório final num organograma de gastos, ficando as notas e recibos comprobatórios à disposição para qualquer consulta ou auditoria solicitada por qualquer das Secretarias envolvidas no repasse de verbas do Programa de Fomento à dança.
Os artistas reunidos, de forma unânime e inequívoca deliberaram também a necessidade de apresentar recomendações à Secretaria Municipal de Cultura em relação à formação da Comissão de Avaliação dos projetos apresentados:
1ª recomendação
Ao invés de cada uma das Universidades indicar três membros para compor a comissão, que elas sejam entendidas como uma entidade representativa. Ou seja, todas as universidades juntas poderiam indicar três membros a serem votados pelos núcleos. Entende-se assim que a voz da Universidade deve ser ouvida e respeitada, mas que não pode e não deve sobrepor-se a voz dos artistas de dança da cidade de São Paulo.
2ª recomendação
Que além dos três membros da comissão de avaliação escolhidos pelos representantes das companhias de dança e núcleos artísticos inscritos neste edital, os quatro membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, sejam sugeridos também pelas entidades representativas da dança com mais de três anos de atuação e sediadas em São Paulo.
Pessoal, o documento final ficou muito bom. Reflete a voz das pessoas que têm produzido dança na cidade, feito seus projetos, trabalhado, com a mão na massa e que não querem mais ficar no 'faz de conta' da relação jurídico-burocrática com o poder público. A gente tá falando a partir da realidade da produção na cidade e para deixar claro à população que se a Secretaria da Cultura e o poder público ainda agem/pensam num Brasil em que os governantes se acham acima da participação social nós estamos assumindo nosso lugar na construção de outra realidade de cidadania. Bravo, vamos em frente!
ResponderExcluirparabéns aos profissionais da dança de sp, a mobilização e a maturidade de vocês é exemplo para todos. força!
ResponderExcluirColegas...
ResponderExcluirIniciativas como estas fazem com que outros pólos se estimulem e, a exemplo deste, busquem uma organização qualificada e propositiva para suas demandas. É um incentivo para nós!
Fiquem com nossa admiração e respeito.
Paulo Guimarães/RS
Acompanho o blog e estou absolutamente perplexa. Sempre considerei São Paulo um exemplo de políticas públicas para a dança e pafra o teatro. Como as informações chegam aqui totalmente deturpadas. Demorou um pouco pra que eu entendesse todo este contexto, porque estamos tão distantes geograficamente mas tão perto ideologicamente.Tenho me servido destas informações para abrir um debate no meu grupo. Quero dizer que aqui a luta ainda é medieval. Quero dizer tb poucas informações chegam e, quando chegam precisamos separar o joio do trigo. E, por fim, quero agradecer todas as informações contidas neste blog assim como os comentários, pois me fazem ver a dança e o meu trabalho de um modo bem diferente. Desculpe a simplicidade. Muito obrigado. Veri (Sergipe) Artista da dança independente
ResponderExcluirVeri, ótimo saber que o blog atinge regiões distantes desse brasilzão. Nas devidas proporções os problemas que nos atingem aqui, atingem ali também. Enão tenho a mínima dúvida de que as informações chegam aí distorcidas. São Paulo é uma cidade de oportunidades, sim, mas de precariedades tb. Não pense que foi fácil agregar os profissionais da dança aqui da cidade. Temos muitos ranços ainda. Se eu não estiver sendo ingênua, esses ranços estão se diluindo pouco a pouco.
ResponderExcluirOlá Sol e todos.
ResponderExcluirFico contente com a participação das cias e artistas, que bom!!
Desculpo-me pela minha ausência ou de qq representante da Companhia de Danças de Diadema, para somar a esta discussão. Motivo: recém-chegados do México e os espetáculos de encerramento do projeto de oficinas em Diadema - com mais de 600 crianças - foram motivos suficientes para não permitir que nos ausentássemos de nossas atividades.
Espero que esta união conquiste o que realmente os artistas da dança merecem.
Parabéns!
Ana Bottosso